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Governança e a Autonomia no Ensino

A LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação) em seu artigo terceiro lista os princípios do ensino: “(..)III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;” Mas tudo isso é realmente necessário? Não bastariam a escolha do conteúdo e disciplina para termos uma escola? Não desconsiderando a importância do conteúdo e da disciplina, o que deve mensurar a importância deles é uma reflexão anterior, baseada na governança e na ética.

Governança, explicada de forma simplificada, é um conjunto de processos e controles que fazem com que a instituição alcance seus objetivos. Pensando numa escola, como ela alcança os seus objetivos atendendo a todas as partes interessadas (grupos sociais que influenciam e são influenciados pela sua política)? O primeiro ponto é abrir para a participação de todas as partes interessadas nas suas instâncias decisórias (alunos, professores, técnicos, comunidades, grupos da comunidade, membros da estrutura do estado). Só assim, teremos o segundo ponto, construindo objetivos institucionais, de forma equânime, respeitando igualmente todas as partes interessadas.

Chegamos ao terceiro ponto: a ética. A equiparação das partes interessadas dará o subsídio para se ter uma reflexão em igualdade de condições entre as partes interessadas. A ética é a própria reflexão. Ela faz com que o indivíduo reflita com base na moral do grupo e seus valores o que é certo ou errado. Assim a governança não prescinde da ética e a ética da governança.

É certo que alguns objetivos podem variar de escola para escola, mas certamente o objetivo de boa parte das ações institucionais tem como foco o estudante. Do ponto de vista da governança isso é um “problema”: como assegurar a participação de uma parte interessada tão importante, mas que pode ser menor de idade, ter uma formação menor, menos acesso à gestão do que as demais partes interessadas? Não há resposta pronta, mas a ética pode dar boas pistas.

Para a formação de um cidadão é importante a reflexão. O estudante deve aprender a ser crítico, a se posicionar sobre os problemas do mundo, propor soluções. Justamente o que se espera de alguém que participa de uma esfera de governança de uma escola e se faça representar como parte interessada representante de um grupo.

Agora vem a grande questão: Qual o papel dos profissionais da educação no estímulo à governança através das suas práticas de ensino? No Artigo 3º da LDB pode-se ver palavras como “pluralismo, respeito a liberdade, apreço à tolerância, gestão democrática”, mas sobretudo há a “valorização do profissional da educação escolar”, o que remete a autonomia e a autoridade desse profissional, muito antes do que qualquer aparato coercitivo exacerbado (conteúdos e metodologias chapadas, sem espaço para discussão). O professor, portanto, tem a obrigação de usar das diversas metodologias para propor ou buscar no estudante aquilo que for o melhor, baseado em termos reflexivos, éticos (III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;).

Portanto, a governança vem pela participação de todas as partes interessadas. O estudante, como parte interessada de uma escola, necessita ser reflexivo, ético. O estudante passa a ser mais reflexivo à medida que há um profissional da educação com conhecimento e autonomia para utilizar as diferentes ideias e concepções pedagógicas de acordo com a realidade da escola e do próprio estudante. Não estamos dizendo que a autonomia levará à governança, mas que sem autonomia dos profissionais da educação, dificilmente prepararemos estudantes para representação nas esferas decisórias da escola.

Acesse também os materiais complementares:

IN 01/2016 CGU/MP

(Passe o mouse)

Art. 22. Riscos e controles internos devem ser geridos de forma integrada, objetivando o estabelecimento de um ambiente de controle e gestão de riscos que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores.

Referencial de Governança

do TCU

Quando confiança não basta, como a Governança pode ajudar?

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