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A autonomia da auditoria interna

Você pode estar se perguntando como a auditoria pode ser autônoma? A autonomia da Auditoria Interna compreende a não sujeição a pressões de nenhum dos stakeholders no seu trabalho. A autonomia da Auditoria dependerá da objetividade na sua comunicação com o Conselho Superior e do equilíbrio de forças dos stakeholders dentro do conselho. A Auditoria também deve seguir os princípios básicos de governança para garantir e estimular tal autonomia. 

O Conselho Superior é representado por todos os grupos que influenciam a política institucional e são influenciados por ela. Porém, para se fazerem representar é necessário que todos os representantes dos grupos, ou seja, os stakeholders, tenham acesso às mesmas informações (inclusive o mesmo acesso à Auditoria Interna). Outro ponto que também necessita ser equiparado é a capacitação. Para se implementar de certa decisão, é necessário conhecimento da atividade fim da instituição, bem como dos indicadores, riscos e controles que vão dar suporte às decisões colegiadas. O Conselho como um todo precisa garantir isso aos seus conselheiros.

Uma forma de observar a autonomia da Auditoria Interna é através de sua comunicação. Via de regra, as Auditorias Internas das Autarquias do Governo Federal possuem duas peças de fundamental importância na sua prestação de contas: o PAINT e o RAINT. O PAINT consiste no Planejamento da Auditoria Interna, na qual a Auditoria define objetivamente os trabalhos a serem executados durante o ano. O RAINT, por sua vez, traz o resultado de todos os trabalhos planejados no PAINT. Ambas as peças são apreciadas pelo Conselho Superior e Controladoria Geral da União e devem ser publicadas para conhecimento do público e controle social.

O PAINT é o documento que vai demonstrar a metodologia utilizada pela Auditoria na seleção dos seus trabalhos, conforme planejamento e mapeamento de risco da instituição. Através de certos critérios objetivos se definirão os processos de maior relevância para a instituição, preservando assim a autonomia da Auditoria Interna na realização dos seus trabalhos.

Acesse também os materiais complementares:

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Conheça o PAINT do IFPR

Conheça o RAINT do IFPR

Auditoria baseada em riscos e

as funções das 3 linhas de defesas

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IN 01/2016 CGU/MP

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III - auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. As auditorias internas no âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha ou camada de defesa das organizações,uma vez que são responsáveis por proceder à avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha ou camada de defesa, executada por todos os níveis de gestão dentro da organização) e da supervisão dos controles internos (segunda linha ou camada de defesa, executada por instâncias específicas, como comitês de risco e controles internos). Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos; (Art. 2)

©2019 por Três linhas Defesa - pensando o controle interno numa perspectiva institucional e colaborativa

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